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Itapeva, terça-feira, 22 de outubro de 2024 Telefone (15) 3526-8000

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ALTERAÇÃO DE ZONEAMENTO EM ANDAMENTO

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AUDIÊNCIA PÚBLICA DISCUTIU ALTERAÇÃO DE ZONEAMENTO E LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA


Secretarias de Obras e Serviços e de Coordenação e Planejamento realizarão Audiência Pública de alteração de zoneamento no próximo dia 02 de julho, terça-feira, às 19 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Itapeva que fica na Avenida Vaticano,1135, Jardim Europa.



O zoneamento é um processo que visa dar ao município o adequado ordenamento territorial conforme o uso e a ocupação do solo. A regulamentação do zoneamento, uso e ocupação do solo é feito pela lei 2520 de 2007. A alteração e atribuição de zoneamento são processos que visam readequar o uso do solo. Esses processos devem ser transparentes e abertos a toda a população.



Nesta audiência que será realizada no dia 02 de julho será apresentada a proposta de alteração parcial de zoneamento na área de terras registrada sob a matrícula 45.806 do Cartório de Registro de Imóveis de Itapeva outrora tratado por meio da lei municipal 4454/2020 que foi julgada inconstitucional pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.


As propostas apresentadas estarão disponíveis no link para consulta pública, manifestação ou envio de sugestões que deverão ser encaminhadas através do e-mail patricia.almeida@itapeva.sp.gov.br


ORGANIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA APRESENTAÇÃO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA – REF. LEI MUNICIPAL 4.454/2020 – ADI TJ/SP



ITEM 1 – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE



DOCUMENTO 1:
Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº2293754-75.2023.8.26.0000 referente a lei municipal nº 4.454/2020, município de Itapeva - São Paulo VOTO 83183
Autor: Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo contra Prefeitura Municipal de Itapeva



ITEM 2 – DOCUMENTOS RELATIVOS A LEI MUNICIPAL 4.454/2020



DOCUMENTO 2:
Mapa constando a alteração parcial de zoneamento em decorrência da lei municipal 4.454/2020 do município de Itapeva/SP;



DOCUMENTO 3:
Ata da comissão de urbanismo em que aprova a proposta de alteração parcial de zoneamento, todavia, não seria como solicitado (alteração para ZS), mas proposto pela comissão a subtração total da Zona de Serviços, passando a faixa de 300metros de largura para Zona de Condominio Residencial cujos empreendimentos são regidos por legislação própria de loteamentos fechados. Consigna a mesma ATA a necessidade de termo de compromisso entre as partes, em decorrência das obrigações assumidas pelo requerente.



DOCUMENTO 4:
Termo de compromisso assinado entre municipalidade e empreendedor, em decorrência da aprovação da alteração parcial de zoneamento que culminou na lei municipal 4.454/2020;



DOCUMENTO 5:
Requerimento da empresa BS & JLFN que solicita da prefeitura, autorização para início do plantio de mudas estabelecidos no termo de compromisso, haja vista ter passado cerca de um ano da aprovação da lei, sem que a municipalidade conceda tal autorização.



DOCUMENTO 6:
Proposta de alteração do termo de compromisso em decorrência da não obtenção da autorização para plantio de mudas no vazadouro municipal (lixão).



DOCUMENTO 7:
ATA da comissão municipal de urbanismo que deferiu a alteração do termo de compromisso, conforme proposta da Secretaria de Meio Ambiente.



DOCUMENTO 8:
Novo termo de compromisso assinado entre as partes, autorizando de imediato o cumprimento das obrigações por parte de B.S. & JLFN Empreendimentos Imobiliários.



DOCUMENTO 9:
Relatório de execução e cumprimento do termo de compromisso assumido por B.S. & JLFN Empreendimentos Imobiliários e município de Itapeva/SP.



DOCUMENTO 10:
Anotação de Responsabilidade Técnica referente a execução dos serviços constantes do termo de compromisso assumido com a municipalidade.



ITEM 3 – DOCUMENTOS REFERENTES A APROVAÇÃO DO LOTEAMENTO



DOCUMENTO 11:
ATA COMURB, pré-aprovação do projeto do loteamento Residencial Interlagos em 29 de setembro de 2022;



DOCUMENTO 12:
Planta urbanística ambiental do empreendimento, constando as intervenções ambientais e as propostas apresentadas.



DOCUMENTO 13:
Planta ambiental de revegetação, constando as intervenções ambientais e as propostas apresentadas.

DOCUMENTO 14:
Laudo de caracterização de vegetação, constando todas as supressões de vegetação, bem como as reposições que serão feitas, além de proposta de plantio total em área verde do empreendimento.



DOCUMENTO 15:
Parecer técnico da CETESB, em relação a questão ambiental total do empreendimento e que fora conduzida a voto favorável no GRAPROHAB.



DOCUMENTO 16:
VOTO favorável da CETESB junto ao GRAPROHAB.



DOCUMENTO 17:
Parecer técnico SABESO, em relação a toda questão de abastecimento de água e coleta de esgotos do empreendimento.



DOCUMENTO 18:
Manifestação favorável da concessionária CCR sobre o projeto de loteamento no local.



DOCUMENTO 19:
Voto do DAEE - Departamento de Águas e Energia Elétrica favorável ao empreendimento.



ITEM 4 - ESTUDO COMPLEMENTAR



DOCUMENTO 20:
Estudo hídrico complementar, em decorrência de lançamento de água pluvial decorrente de dispositivo rodoviário em execução pela CCR SP vias e que pode vir a causar danos ao manancial da cidade.



ITEM 5 – PROJETO FINAL APROVADO



DOCUMENTO 21:
Projeto urbanístico aprovado pela prefeitura, CETESB, SABESP, Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SDUH do Estado de São Paulo




Vídeo da audiência pública realizada dia 02 de julho de 2024 na câmara municipal


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