Texto Maior
Texto Maior
Texto Maior
Texto Menor
Texto Menor
Texto Normal
Texto Normal
Contraste
Contraste
Libras
Libras
Vlibras

O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Acesso à informação
Acesso à informação
Libras
Mapa do Site

Itapeva, quinta-feira, 08 de junho de 2023 Telefone (15) 3526-8000

Atendimento Atendimento: De Segunda a Sexta 08:00 às 12:00  e 13:30 às 18:00

Prefeitura Municipal  de Itapeva
Quar
07/06
Parcialmente Nublado
Máx 24 °C
Min 12 °C
Índice UV
5.0
Quin
08/06
Parcialmente Nublado
Máx 25 °C
Min 13 °C
Índice UV
5.0
Sext
09/06
Parcialmente Nublado
Máx 27 °C
Min 14 °C
Índice UV
5.0
Sáb
10/06
Parcialmente Nublado
Máx 28 °C
Min 15 °C
Índice UV
5.0

Assistência Social - Quarta-feira, 22 de Junho de 2022

Buscar Notícia

Notícias por Categoria

Renda Mínima Municipal para famílias de baixa renda

Qualidade de Vida


Renda Mínima Municipal para famílias de baixa renda

RENDA MÍNIMA MUNICIPAL | Prefeitura sanciona Lei nº 4.680, que cria o Projeto Renda Mínima Municipal para famílias de baixa renda, pobreza e extrema pobreza. 

O prefeito municipal de Itapeva, Mário Tassinari sancionou a Lei Municipal Nº 4680/2022, que dispõe sobre a criação do projeto Renda Mínima Municipal, para pagamento de benefício financeiro às famílias em situação de vulnerabilidade no processo de retomada da pandemia do Covid-19. O ato foi publicado na edição número 1957 do DOE do dia 15 de junho de 2022, páginas 6 e 7.

Lembrando que os munícipes que irão ter direito ao Renda Mínima Municipal terão seus nomes divulgados em uma lista no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura e nos canais de comunicação, escolas, Cras, Creas e demais serviços públicos.
De acordo com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, serão beneficiadas 6.000 famílias cadastradas na base de dados do CAD Único até dezembro de 2021. 
A pasta é a responsável por conceder mensalmente até 6.000 benefícios financeiros no valor de R$150,00 para as famílias carentes do município, observada a disponibilidade orçamentária. Lembrando que a distribuição do Benefício Renda Mínima Municipal será depositado em conta a ser indicada pelo titular beneficiado.

A Secretaria de Desenvolvimento Social ficará responsável pelo cadastro e classificação dos beneficiários em atendimento à Política Nacional de Assistência Social.
Todos os indíviduos que recebem o Auxílio Brasil terão direito ao recebimento do valor do projeto renda municipal e será necessário possuir: Registro no CAD Único, ser enquadrado na situação de extrema pobreza, pobreza e baixa renda, além de residir no município há pelo menos 6 meses.

Terão prioridade de recebimento do valor do projeto renda mínima, as famílias que não recebem o Auxílio Brasil, mas que preencham os seguintes critérios: as famílias com maior número de crianças e adolescentes, as chefiadas por mulheres, as integradas por pessoas com deficiência (PCD), além dos acamados ou por pessoa com doença grave.
Esta Lei entrou em vigor na data de sua publicação pelo período de 180 (cento e oitenta) dias podendo ser prorrogada por igual período, revogadas as disposições em contrário.

FacebookTwitterWhatsAppImprimir

559 Visualizações

Voltar para a listagem de notícias

Todos contra a Covid-19

CALENDÁRIO DE EVENTOS

ACOMPANHE-NOS

UNIDADES FISCAIS

Fique por dentro dos índices - ver todas

Nenhuma unidade fiscal cadastrada no momento!

Versão do sistema: 2.0.0 - 02/06/2023

Portal atualizado em: 07/06/2023 16:15:19

Prefeitura Municipal de Itapeva - SP.
Usamos cookies para melhorar a sua navegação. Ao continuar você concorda com nossa Política de Cookies e Políticas de Privacidade.