 
                             
                                 
                                 
                                 
                                 
                                     
                                        O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras
 
                                     
                                         
                                    Itapeva, sexta-feira, 31 de outubro de 2025
                                         0800 000 4673 /
                                            0800 000 4673 / 
                                    
                                         Atendimento: De Segunda a Sexta 08:00 às 12:00  e 13:00 às 17:00
                                        Atendimento: De Segunda a Sexta 08:00 às 12:00  e 13:00 às 17:00
                                    
Idioma
 
                                                Português
 
                                                English
 
                                                Español
 
                                                Français
 
                                                Deutsch
 
                                                Italiano
Notícias por Categoria
Os tutores que não cumprirem a norma estão sujeitos a penalidades
A nova Lei Estadual nº 18.184/2025, sancionada pelo Governador Tarcísio de Freitas, traz regras importantes sobre o uso de correntes em animais domésticos. Acorrentar um pet só será permitido de forma temporária, quando não houver outro meio de contenção. Nesses casos, deve-se respeitar o bem-estar do animal, garantindo: corrente do tipo “vaivém” ou similar, que permita deslocamento adequado; uso de coleira compatível com o porte do animal (proibido o uso de enforcadores); acesso a abrigo contra sol, chuva e frio; água limpa e alimentação adequada; higiene do espaço e do pet, além do distanciamento de animais agressivos ou doentes.
É preciso lembrar também que acorrentar um animal de forma inadequada é maus-tratos e pode gerar penalidades previstas em lei. Os tutores que não cumprirem a norma estão sujeitos a penalidades, conforme a lei federal nº 9.605/1998, que prevê detenção, de três meses a um ano, e multa a quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
Lembrando que as denúncias de maus-tratos podem ser feitas por meio dos seguintes contatos:
Policia Militar Ambiental - 3522-0115; DEPA - Policia Civil - https://www.webdenuncia.sp.gov.br/depa/crime-acontecendo; GCM - 1599639-5898
Texto: Celi Leme - Assessoria de Imprensa.
Fique por dentro dos índices - ver todas
HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
De Segunda a Sexta 08:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00
Versão do sistema: 2.0.0 - 31/10/2025
Portal atualizado em: 31/10/2025 17:48:23