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Saúde - Quinta-feira, 08 de Julho de 2021

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Itapeva segue o Plano SP e comércios podem trabalhar com atendimento presencial até às 23h

Itapeva segue o Plano SP e comércios podem trabalhar com atendimento presencial até às 23h


Itapeva segue o Plano SP e comércios podem trabalhar com atendimento presencial até às 23h

Todos os eventos com 10 pessoas ou mais estão proibidos, sendo em espaços públicos ou privados.

Nesta quinta-feira, dia 08 de julho, a Prefeitura Municipal de Itapeva, por meio da Secretaria de Governo e Negócios Jurídicos publicou o Decreto nº 11.837, que prevê as medidas do plano de flexibilização da quarentena entre a fase vermelha e laranja instituído pelo Governo do Estado de São Paulo para o enfrentamento à Covid-19. Estas medidas iniciam nesta sexta-feira, dia 9 e, por enquanto, seguem até o dia 31 de julho. Confira:

HORÁRIOS PERMITIDOS / OCUPAÇÃO: Os estabelecimentos deverão funcionar com capacidade de ocupação de até 60% (sessenta por cento); Atividades comerciais: atendimento presencial entre 6h e 23h; Restaurantes e similares: consumo local entre 6h e 23h; Atividades culturais: atendimento presencial entre 6h e 23h; Academias: atendimento presencial entre 6h e 23h; Salão de beleza e barbearia: atendimento presencial entre 6h e 23h; Teletrabalho para atividades administrativas não essenciais.

TOQUE DE RECOLHER: *Toque de recolher a partir das 23h até às 5h do dia seguinte, salvo os trabalhadores em percurso do trabalho e vice e versa.* Lembrando que os serviços de delivery, drive thru e take out também devem encerrar às 23h.

FESTAS, EVENTOS, REUNIÕES E AFINS: Fica proibida a realização de qualquer evento, festas, reuniões, shows e confraternizações, público, particular ou privado, realizado em local fechado ou aberto, independentemente de sua característica, condições ambientais, tipo de público, duração e modalidade, que gerem aglomeração de pessoas. Será considerado aglomeração locais que tenham mais de 10 (dez) pessoas, independentemente da sua característica, tipo de público, duração e modalidade;

SERVIÇOS ESSENCIAIS: As medidas de restrição de funcionamento não se aplicam aos serviços essenciais estabelecidos pelo decreto Estadual nº 64.994/2020 e decreto Federal nº 10.282/2020. São considerados essenciais: 1. Saúde; 2. Alimentação; 3. Abastecimento; 4. Segurança e 5. Comunicação, que podem ser acessados na íntegra pelo link: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2020/decreto-64881-22.03.2020.html ou https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/2020/decreto-10282-20-marco-2020-789863-publicacaooriginal-160165-pe.html

O decreto municipal na íntegra pode ser visualizado na página 2, no link: https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=MTgwNDUy

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