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Nota Oficial

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Nota Oficial

A Prefeitura de Itapeva, por meio da Secretaria Municipal de Finanças esclarece que as concessões para o uso do espaço público se deram de forma irregular, de acordo com a Lei Federal nº 8666/1993, que trata sobre o processo licitatório para os devidos fins.

Assim como está em processo de regularização a Praça Furquim Pedroso, conhecida como Camelódromo, em cumprimento a TAC – Termo de Ajuste de Conduta com o Ministério Público e o Mercado do Produtor que já licitou todos os seus espaços de forma legal permitindo a concorrência para todos os interessados, há a necessidade em regularizar os demais espaços públicos.

Desta forma, cabe esclarecer que o único e exclusivo objetivo das ações é a regularização de todos os trabalhadores ambulantes, os quais têm anualmente um alvará para desenvolver suas atividades legalizadas, devendo ser renovado com o vencimento do período vigente. Ressalta-se que a característica ambulante descreve o trabalho de forma itinerante, ou seja, não podendo ficar comercializando seus produtos em um local fixo na área central.

Em relação aos ambulantes que ocupavam um local fixo e tiveram que readaptar suas estruturas, esclarecemos que a maior parte destes pontos encontra-se está em obras, como a construção do Calçadão Alexandre Maia ao lado das Casas Bahia e reformas da Avenida Acácio Piedade e Praça Anchieta, que também passará por revitalização.

Previamente, todos os ambulantes foram notificados com prazo de 30 dias para a regularização e/ou readaptação. Sendo assim, foi também sugerida a possibilidade destes trabalharem nas feiras livres e concorrerem ao Processo Licitatório de ampla concorrência para um Box no Mercado do Produtor.

Há o projeto para a criação de um espaço público adequado, o qual deverá abrigar comércios ambulantes de forma legal e organizada, respeitando também a necessidade de concessão por meio de licitação, para que todos os interessados tenham direito a concorrer ao uso do espaço de forma justa.

A Prefeitura Municipal de Itapeva esclarece que não está impedindo os trabalhadores ambulantes de comercializarem seus produtos, pois os mesmos estão liberados para atuarem como ambulantes itinerantes, porta a porta.

Salientamos ainda que a Prefeitura providenciará aos interessados assistência ofertando capacitação profissional (cursos para empreendedorismo, curso profissionalizantes) por meio da Secretaria Municipal Indústria e Comércio, bem como assistirá a todos os que foram notificados e demonstrarem necessidades de assistência social, os quais serão acompanhados pela da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

Decreto 5.076-2003 – uso Calçadão Dr.Pinheiro

Lei Municipal 2.651-2007

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