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Meio Ambiente e Agricultura - Terça-feira, 26 de Agosto de 2025

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Lei Estadual nº Lei 18.184/2025mtraz novas regras sobre o uso de correntes em animais domésticos

Os tutores que não cumprirem a norma estão sujeitos a penalidades


 Lei Estadual nº Lei 18.184/2025mtraz novas regras sobre o uso de correntes em animais domésticos

 

A nova Lei Estadual nº 18.184/2025, sancionada pelo Governador Tarcísio de Freitas, traz regras importantes sobre o uso de correntes em animais domésticos. Acorrentar um pet só será permitido de forma temporária, quando não houver outro meio de contenção. Nesses casos, deve-se respeitar o bem-estar do animal, garantindo: corrente do tipo “vaivém” ou similar, que permita deslocamento adequado; uso de coleira compatível com o porte do animal (proibido o uso de enforcadores); acesso a abrigo contra sol, chuva e frio; água limpa e alimentação adequada; higiene do espaço e do pet, além do distanciamento de animais agressivos ou doentes.

É preciso lembrar também que acorrentar um animal de forma inadequada é maus-tratos e pode gerar penalidades previstas em lei.  Os tutores que não cumprirem a norma estão sujeitos a penalidades, conforme a lei federal nº 9.605/1998, que prevê detenção, de três meses a um ano, e multa a quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. 

Lembrando que as denúncias de maus-tratos podem ser feitas por meio dos seguintes contatos:

Policia Militar Ambiental - 3522-0115; DEPA - Policia Civil - https://www.webdenuncia.sp.gov.br/depa/crime-acontecendo; GCM - 1599639-5898 

Texto: Celi Leme - Assessoria de Imprensa.

 

 

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