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Assuntos Jurídicos - Quinta-feira, 24 de Abril de 2025

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Programa de parcelamento de débitos da Prefeitura de Itapeva tem atendimento presencial desde o dia 22 de abril

O horário de atendimento do REFIS é de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, no Paço Municipal, ou pelo WhatsApp: 3526-8140


Programa de parcelamento de débitos da Prefeitura de Itapeva tem atendimento presencial desde o dia 22 de abril

A Prefeitura Municipal de Itapeva, por meio da Secretaria Municipal de Finanças e Procuradoria Geral do Município, informa que, conforme a Lei nº 5.223, de 1º de abril de 2025, os munícipes poderão quitar suas dívidas com o município pelo REFIS - Programa de Recuperação dos Créditos Fiscais de Itapeva-SP a partir do dia 18 de abril, tendo seu prazo de vigência até 18 de abril de 2026 (12 meses). Lembrando que os atendimentos presenciais deram início no dia 22 de abril.

Os munícipes poderão aderir ao REFIS 2025 e fazer o parcelamento da dívida por meio do site da Prefeitura (https://portal.cidadao.conam.com.br/itapeva/) ou diretamente no Setor de Dívida Ativa no Paço Municipal. Em caso de dúvida, também poderá ser enviado e-mail para o endereço eletrônico: divida@itapeva.sp.gov.br, ou entrar em contato pelo WhasApp ( 3526-8140). Caso prefira, ir ao Setor de Dívida Ativa que fica localizado no Paço Municipal. O programa permitirá o parcelamento das dívidas municipais com descontos das multas e juros, que podem chegar a cem por cento (100%).

Lembrando que o REFIS é destinado a promover o pagamento de dívidas, decorrentes de créditos tributários e não-tributários lançados, inclusive aqueles inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, ocorridos até 31 de dezembro de 2024.

Com a adesão ao REFIS, o munícipe poderá efetuar o pagamento dos débitos à vista ou de forma parcelada com redução de multas e juros incidentes sobre o valor principal do débito, preservando, desta forma, o valor original devidamente acrescido da correção monetária.

A Lei nº 5.223, de 1º de abril de 2025, que trata do REFIS, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico nº 2623, páginas 3 a 5, do dia 3 de abril de 2025. De acordo com a lei, ela vai entrar em vigor a partir da data de sua publicação, que foi dia 3 de abril.

O horário de atendimento do REFIS é de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, no Paço Municipal, ou pelo WhatsApp: 3526-8140. 

 

Texto: Celi Leme - Assessoria de Imprensa.

 

 

 

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