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Assuntos Jurídicos - Segunda-feira, 14 de Abril de 2025

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Programa de parcelamento de débitos da Prefeitura de Itapeva terá início a partir do dia 18 de abril, por meio do REFIS

Os munícipes poderão aderir ao REFIS 2025 e fazer o parcelamento da dívida por meio do site da Prefeitura (https://portal.cidadao.conam.com.br/itapeva/) ou diretamente no Setor de Dívida Ativa no Paço Municipal. E


Programa de parcelamento de débitos da Prefeitura de Itapeva terá início a partir do dia 18 de abril, por meio do REFIS

A Prefeitura Municipal de Itapeva, por meio da Secretaria Municipal de Finanças e Procuradoria Geral do Município, informa que, conforme a Lei nº 5.223, de 1º de abril de 2025, os munícipes poderão quitar suas dívidas com o município pelo REFIS - Programa de Recuperação dos Créditos Fiscais de Itapeva-SP a partir do dia 18 de abril, tendo seu prazo de vigência até 18 de abril de 2026 (12 meses).

Os munícipes poderão aderir ao REFIS 2025 e fazer o parcelamento da dívida por meio do site da Prefeitura (https://portal.cidadao.conam.com.br/itapeva/) ou diretamente no Setor de Dívida Ativa no Paço Municipal. Em caso de dúvida, também poderá ser enviado e-mail para o endereço eletrônico: divida@itapeva.sp.gov.br, ou entrar em contato pelo WhasApp ( 3526-8140). Caso prefira, ir ao Setor de Dívida Ativa que fica localizado no Paço Municipal. O programa permitirá o parcelamento das dívidas municipais com descontos das multas e juros, que podem chegar a cem por cento (100%).

Lembrando que o REFIS é destinado a promover o pagamento de dívidas, decorrentes de créditos tributários e não-tributários lançados, inclusive aqueles inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, ocorridos até 31 de dezembro de 2024.

Com a adesão ao REFIS, o munícipe poderá efetuar o pagamento dos débitos à vista ou de forma parcelada com redução de multas e juros incidentes sobre o valor principal do débito, preservando, desta forma, o valor original devidamente acrescido da correção monetária.

A Lei nº 5.223, de 1º de abril de 2025, que trata do REFIS, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico nº 2623, páginas 3 a 5, do dia 3 de abril de 2025. De acordo com a lei, ela vai entrar em vigor a partir da data de sua publicação, que foi dia 3 de abril.

O horário de atendimento do REFIS é de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, no Paço Municipal, ou pelo WhatsApp: 3526-8140. Não haverá atendimento no Setor de Dívida Ativa no dia 15 de abril, pois os funcionários estarão em treinamento, visando melhor atender os munícipes sobre o REFIS 2025.

Texto: Celi Leme - Assessoria de Imprensa.

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