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Meio Ambiente e Agricultura - Sexta-feira, 23 de Fevereiro de 2024

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Nova sede do Incra em Itapeva já está em funcionamento no Espaço Cidadão

Agricultura


Nova sede do Incra em Itapeva já está em funcionamento no Espaço Cidadão

INCRA – Nova sede do Incra em Itapeva já está em funcionamento no Espaço Cidadão

A Prefeitura de Itapeva, por meio da Secretaria de Agricultura implantou, no Espaço Cidadão, a Unidade Municipal de Cadastramento (UMC), que oferece os serviços do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-Incra no município, facilitando assim o atendimento das demandas dos agricultores. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira das 8h às 12h e das 13h às 17h.

O local é destinado principalmente para o cadastramento do imóvel rural - "Prédio rústico de área contínua, qualquer que seja sua localização, que se destine ou possa se destinar à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agroindustrial".

Com o cadastramento do imóvel rural, o titular obterá o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR, documento indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial "sucessão causa mortis".

A implantação da UMC acontece por meio de Acordo de Cooperação Técnica, que institui a parceria para fornecimento de apoio técnico e institucional em ações do Sistema Nacional de Cadastro Rural – SNCR. Na Unidade são oferecidas informações aos interessados sobre quaisquer questões relacionadas ao cadastro de imóveis rurais. Além disso, os técnicos indicados pela prefeitura para atuarem no local podem recepcionar, preencher e enviar no SNCR a declaração de cadastro dos titulares que não consigam fazer pela Declaração para Cadastro Rural – DCR; receber e conferir os documentos comprobatórios da Declaração, em meio digital, realizar a emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR.

Com o acordo firmado, a unidade cadastral terá acesso ao SNCR, sistema esse que gerará o código do cadastro ou o Certificado de Cadastro Imóvel Rural - CCIR, usado para venda, compra, financiamento bancário, arrendamento, espólio (inventário), políticas públicas rural, entre outras finalidades.

Serviços Oferecidos:

• Cadastro de Imóveis Rurais

• Atualização Cadastral

• Emissão de CCIR

Os serviços são gratuitos, sendo que a única taxa, quando devida, é a taxa de serviços cadastrais, emitida pelo próprio sistema (SNCR-web), através de Guia de Recolhimento, a ser paga nas agências do Banco do Brasil.

Documentos necessário para cadastrar ou atualizar o imóvel rural.

- Matrícula(s) ou Transcrição(ões) do imóvel objeto de atualização cadastral, expedida(s) pelo Cartório de Registro de Imóveis dentro do prazo de validade, que é de 30 DIAS contados a partir de sua emissão.

- Escritura Pública: de Compra e Venda; de Doação; de Dação em Pagamento; de Permuta; de Divórcio e Partilha; de

Inventário e Partilha; de Divisão Amigável. TODAS acompanhada(s) da(s) respectiva(s) matrícula(s) ou transcrição(ões)

atualizada(s) no prazo de 30 dias.

- Título Judicial: Carta de Sentença; Carta de Adjudicação; Carta de Arrematação; Formal de Partilha e Mandados. TODOS

EXTRAÍDOS de Autos Judiciais. TODOS acompanhado(s) da(s) respectiva(s) matrícula(s) ou transcrição (ões) atualizada(s) no

prazo de 30 dias;

- Certidão: Junta Comercial ou Cartório do Registro de Pessoas Jurídicas relativa ao registro de Atos como: Constituição de

Pessoa Jurídica, com incorporação do imóvel ao seu patrimônio; Ata de INCORPORAÇÃO, FUSÃO, CISÃO OU

TRANSFORMAÇÃO; EXTINÇÃO DE PESSOA JURÍDICA, comprovada mediante apresentação de Certidão Específica emitida pela

JUCESP. TODAS acompanhada(s) da(s) respectiva(s) matrícula(s) ou transcrição(ões) atualizada(s) no prazo de 30 dias;

- Sentença Declaratória de Usucapião: Apresentar cópia autenticada da sentença declaratória expedida pelo Juiz

acompanhada da cópia autenticada do memorial descritivo e planta do imóvel contidos no processo judicial. Acompanhada

da(s) respectiva(s) matrícula (s) ou transcrição(ões) atualizada(s) no prazo de 30 dias.

PESSOA FÍSICA - CPF

• RG ou Documento de Identidade em que conste a Naturalidade do(s) Proprietário(s) e Cônjuge(s) mesmo falecidos;

• CPF do(s) Proprietário(s) e Cônjuge(s) mesmo falecidos;

• CERTIDÃO DE CASAMENTO (atualizada) mesmo falecidos;

• ESCRITURA PÚBLICA ou CONTRATO PARTICULAR de CONSTITUIÇÃO de UNIÃO ESTÁVEL;

• CERTIFICADO de IGUALDADE de DIREITOS e OBRIGAÇÕES CIVIS, quando se tratar de pessoa de nacionalidade portuguesa;

PESSOA JURÍDICA- CNPJ

• Apresentação do Ato Constitutivo, Última Alteração Contratual, ou Ata de Assembleia, em que conste a relação de sócios ou a identificação do titular de EIRELI e a designação ou CERTIDÃO SIMPLIFICADA emitida pela JUCESP (dentro do prazo de validade, que é de 30 dias contados a partir de sua emissão)

• RG e CPF do representante legal da empresa;

• Quando se tratar de imóvel já cadastrado, apresentar cópia da última DIRT (Declaração de Imposto Territorial Rural);

• Nos casos em que a declaração é feita por procurador, apresentar ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA DA PROCURAÇÃO ESPECÍFICA para este fim (particular ou pública) COM FIRMA RECONHECIDA, bem como RG e CPF do Procurador.

#PraTodosVerem - Sequência de imagens que mostra Secretaria de Agricultura implanta, nesta segunda-feira (19), no Espaço Cidadão, a Unidade Municipal de Cadastramento (UMC). Post com texto alternativo.

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