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LEI Nº 4.882
LEI Nº 4.882 - Prefeito Mário Tassinari sanciona lei que institui a Semana Municipal de Prevenção e Diagnóstico do Câncer Infantil
O prefeito Mário Tassinari sancionou a Lei nº 4.882, de 30 de junho de 2023, que institui no calendário oficial de eventos do município de Itapeva, a Semana Municipal de Prevenção e Diagnóstico do Câncer Infantil a ser realizada entre os dias 15 a 22 de novembro, publicada no Diário Oficial Eletrônico nº 2203, do dia 4 de julho de 2023, página 2.
De acordo com o artigo 1º, o objetivo da Lei é sensibilizar a sociedade para a adoção de medidas preventivas e de diagnóstico precoce. O artigo 2º explica que durante a Semana Municipal de Prevenção e Diagnóstico do Câncer Infantil, poderão ser realizadas atividades e ações educativas direcionadas ao enfrentamento da doença.
Já os artigos 3º, 4º, 5º e 6º, tratam sobre providências necessárias à plena execução da Lei, visando o desenvolvimento das ações e dos serviços correspondentes à campanha, sendo que as despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal da Saúde.
Lembrando que o Projeto de Lei número 93/2023, de autoria do vereador Júlio Ataíde aprovada pela Câmara, tornou-se a Lei nº 4.882/2023, sancionada pelo prefeito municipal Mário Sérgio Tassinari.
#PraTodosVerem. Imagem gráfica contendo informações sobre a Lei nº 4.882 de 30 de junho de 2023, que trata da Semana Municipal de Prevenção e Diagnóstico do Câncer Infantil. Este post contém texto alternativo.
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