Texto Maior
Texto Maior
Texto Maior
Texto Menor
Texto Menor
Texto Normal
Texto Normal
Contraste
Contraste
Libras
Libras
Vlibras

O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Libras
Atalhos
Acesso à informação
Acesso à informação
Libras
Mapa do Site

Itapeva, sexta-feira, 22 de novembro de 2024 Telefone (15) 3526-8000

Atendimento Atendimento: De Segunda a Sexta 08:00 às 12:00  e 13:30 às 18:00

Idioma

Português

English

Español

Francese

Deutsch

Italiano

Administração - Terça-feira, 16 de Março de 2021

Buscar Notícia

Notícias por Categoria

Prazos para pagamento de IPTU são prorrogados

Prazos para pagamento de IPTU são prorrogados


Prazos para pagamento de IPTU são prorrogados

Devido ao fechamento de agências bancárias e casas lotéricas, serão prorrogados os prazos para pagamento da parcela do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), demais tributos e obrigações não tributárias vencidas e a vencer entre os dias 06 a 31 de março 2021, conforme o decreto n.º 11.633, de 15 de março de 2021.

A Prefeitura Municipal de Itapeva, por meio da Secretaria Municipal de Finanças comunica aos contribuintes que o prazo para o pagamento das obrigações de natureza tributária e não tributária, com vencimento entre os dias 06 a 31 do mês de março de 2021, foi prorrogado, em decorrência dos reflexos da pandemia relacionada ao Coronavírus, devido ao fechamento das agências bancárias e casas lotéricas.
Assim, as obrigações de natureza tributária e não tributária, bem como parcelamento administrativo de débito tributário ou não tributário, nas modalidades PPI, REFIS, ou outra forma de contrato de parcelamento referente às parcelas vencidas e a vencer entre os dias 06 até o dia 31 do mês de março poderão ser realizados até o dia 12 de abril de 2021, sem a incidência de multa e juros de mora, bem como a garantia dos descontos concedidos àqueles que pagariam na data prevista.
Não sendo efetuado o pagamento nos termos previstos, o contribuinte deverá arcar integralmente com a inadimplência, considerando o seu vencimento originário.
As datas de pagamentos das demais parcelas, das obrigações de natureza tributária e não tributária, não serão alteradas, bem como não se aplica para os recolhimentos já efetuados, não cabendo à restituição de qualquer importância recolhida anteriormente ao início de vigência do decreto municipal.
As instituições financeiras credenciadas ficam autorizadas a receber os DAM (Documento de Arrecadação Municipal), que já foram emitidos e distribuídos, referentes às parcelas com vencimento entre os dias 06 a 31 de março de 2021, sem a incidência de multa e juros de mora.

719 Visualizações

Notícias relacionadas

Voltar para a listagem de notícias

CALENDÁRIO DE EVENTOS

ACOMPANHE-NOS

UNIDADES FISCAIS

Fique por dentro dos índices - ver todas

Nenhuma unidade fiscal cadastrada no momento!

Versão do sistema: 2.0.0 - 22/11/2024

Portal atualizado em: 21/11/2024 18:07:08

Prefeitura Municipal de Itapeva - SP.
Usamos cookies para melhorar a sua navegação. Ao continuar você concorda com nossa Políticas de cookies e Termos e condições gerais de uso.