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Itapeva passa a seguir na íntegra o Decreto do Estado de Fase Emergencial

Itapeva passa a seguir na íntegra o Decreto do Estado de Fase Emergencial


Itapeva passa a seguir na íntegra o Decreto do Estado de Fase Emergencial

A Prefeitura de Itapeva informa que a partir do dia 1° de abril de 2021 o município passa a seguir o decreto estadual n° 65.563, de 11 de março de 2021 na integralidade. A quarentena, estabelecida por este decreto, foi estendida até o dia 11 de abril, por meio do decreto n° 65.596, de 26 de março de 2021. O limite de funcionamento para atividades essenciais como supermercados passa a se estender até às 20h. Permite-se também o funcionamento de escolas nos moldes estabelecidos pelo governo estadual.

Continua proibido: I – atendimento presencial ao público, inclusive mediante retirada ou “pegue e leve”, em bares, restaurantes, “shopping centers”, galerias e estabelecimentos congêneres e comércio varejista de materiais de construção, permitidos tão somente os serviços de entrega (“delivery”) e “drive-thru”; II – realização de: a) cultos, missas e demais atividades religiosas de caráter coletivo; b) eventos esportivos de qualquer espécie; III – reunião, concentração ou permanência de pessoas nos espaços públicos, em especial, nas praias e parques, observado o disposto no § 1º do artigo 8º-A do Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, acrescentado pelo Decreto nº 65.540, de 25 de fevereiro de 2021; IV – desempenho de atividades administrativas internas de modo presencial em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços não essenciais.

Estão autorizados a trabalhar de forma presencial: • Hospitais • Farmácias • Clínicas médicas, odontológicas , veterinárias e similares • Óticas • Lavanderias • Estabelecimentos de saúde animal • Supermercados, minimercados e mercearias; • Açougues • Padarias • Lojas de suplementos e produtos naturais • Hortifrutigranjeiros • Feiras livres • Comércio varejista de produtos alimentícios em geral • Produção e comercialização na área de abastecimento • Agropecuárias e agroindústrias • Transportadoras • Postos de combustíveis • Locação de veículos • Funerárias • Laboratórios • Oficina, borracharias e similares • Transporte público coletivo (mototaxi apenas para transporte de cargas) • Estacionamentos • Serviços de segurança • Banca de jornal • Controle de pragas • fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia • Correios • Cartórios • Agências bancárias, lotéricas e correspondentes • Serviço de call center • Assistência técnica

Para mais informações, acesse o site oficial do Plano SP: https://www.saopaulo.sp.gov.br/planosp/

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