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Itapeva, domingo, 20 de abril de 2025
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Nota de esclarecimento da Prefeitura sobre salário do prefeito municipal
NOTA – Circula em mídias sociais informações inverídicas sobre o Tribunal de Justiça ter concedido aumento ao prefeito Municipal. O Tribunal apenas reconheceu que a LEI MUNICIPAL, DE INICIATIVA DA CÂMARA, NÃO PODERIA REDUZIR OS SALÁRIOS. Esclarecemos à população que a Constituição Federal estabeleceu como limite salarial, no âmbito municipal, o salário do prefeito. Nenhum servidor público pode receber mais do que o teto. Entretanto, muitos servidores e aposentados recebiam no limite da lei anterior. Alguns médicos, também, pediram exoneração em decorrência da redução salarial. A Constituição protege a irredutibilidade salarial.
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