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Itapeva, segunda-feira, 25 de novembro de 2024 (15) 3526-8000
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Governo de São Paulo autoriza o sistema ‘take away” para todos os comércios
Neste caso, os estabelecimentos comerciais podem entregar a mercadoria na porta ao cliente, respeitando algumas regras.
Os comerciantes estão autorizados a entregar suas mercadorias de forma presencial na porta dos seus estabelecimentos, desde que seja somente do lado de fora do comércio, ao ar livre e sem aglomeração nas calçadas. Este tipo de entrega estava proibido na Fase Emergencial do Plano São Paulo e foi autorizado nesta quinta-feira, dia 8.
Essa permissão vale para todo Estado, no mesmo horário estipulado para o drive-thru, entre 5h e 20h. Porém, continua proibida a concentração ou permanência de pessoas na porta e no interior dos estabelecimentos. Sendo assim, cada comerciante deve se responsabilizar pela aglomeração em frente ao seu local de trabalho, podendo inclusive colocar uma barreira (faixa ou balcão, por exemplo). Nesse sistema, não há entrada do cliente no interior do estabelecimento, ou seja, ele faz o pedido antecipadamente e retira o produto nas mesmas condições do sistema drive-thru, não podendo haver venda na porta.
É importante que o empresário observe os protocolos sanitários vigentes, como a disponibilização de álcool em gel, uso obrigatório de máscaras cobrindo o nariz e a boca e, principalmente, respeitando o distanciamento.
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HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
De Segunda a Sexta 08:00 às 12:00 e 13:30 às 18:00
Versão do sistema: 2.0.0 - 22/11/2024
Portal atualizado em: 22/11/2024 15:43:15