Texto Maior
Texto Maior
Texto Maior
Texto Menor
Texto Menor
Texto Normal
Texto Normal
Contraste
Contraste
Libras
Libras
Vlibras

O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Libras
Atalhos
Acesso à informação
Acesso à informação
Libras
Mapa do Site

Itapeva, sexta-feira, 22 de novembro de 2024 Telefone (15) 3526-8000

Atendimento Atendimento: De Segunda a Sexta 08:00 às 12:00  e 13:30 às 18:00

Idioma

Português

English

Español

Francese

Deutsch

Italiano

Administração - Sexta-feira, 14 de Maio de 2021

Buscar Notícia

Notícias por Categoria

Conheça o procedimento para o pedido de isenção do IPTU

Conheça o procedimento para o pedido de isenção do IPTU


Conheça o procedimento para o pedido de isenção do IPTU

A Prefeitura de Itapeva, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, iniciou o procedimento para a isenção do IPTU 2021. Este ano, devido à pandemia do Coronavírus, a administração municipal disponibilizou um formulário online nos termos da Portaria n° 8.246/2021, para que os contribuintes possam realizar a solicitação de maneira virtual até a volta do atendimento presencial, seguindo as medidas preventivas e evitando aglomerações. Para obter a isenção do IPTU 2021 o contribuinte deverá acessar o link https://itapeva.sp.gov.br/isencao/, ler atentamente a página que possui os documentos solicitados para realizar a isenção, após clicar no botão ENVIAR (PEDIDO DE ISENÇÃO), em seguida preencher o formulário completo com os dados necessários e anexar foto ou escanear todos os documentos solicitados para comprovar os requisitos da Lei e concluir o procedimento clicando em (ENVIAR PEDIDO). Para que a isenção seja concedida, nos termos das Leis Municipais 2274/2005 e Lei 2067/2003, o contribuinte deve preencher cumulativamente os requisitos abaixo: * Que o imóvel integre o patrimônio do contribuinte e seja utilizado exclusivamente como sua residência; * Que o contribuinte não possua outro imóvel de qualquer natureza, neste município; * Que a área construída do imóvel não ultrapasse 100 m², e seja classificado como proletário, modesto ou médio. NR. LEI Nº 2700/07 * Que a renda familiar líquida mensal, dos moradores, não ultrapasse 2 salários mínimos; ou até 2 salários mínimos e meio para aposentados ou pensionistas e de até 3 salários mínimos para portadores de neoplasia (câncer), HIV e Deficientes Renais Crônicos; * Que sendo proprietário de duas ou mais edificações residenciais localizadas no mesmo lote de terra, cada unidade construída não ultrapasse 70 m² e sejam utilizadas gratuitamente por seus familiares devendo ser requerido pelo morador de cada imóvel individualmente com a juntada dos documentos exigidos para cada caso; * Que, não sendo proprietário de imóvel construído, seja proprietário de um único lote de terra de 360 metros quadrados de área máxima; * Para portadores neoplasia (câncer), HIV e Deficientes Renais Crônicos, quando o imóvel for alugado, deverá apresentar contrato de locação no qual conste o requerente como principal locatário; Documentos necessários para análise do pedido: Lei Municipal 2274/2005 (documentos de todos os moradores maiores de 18 anos); * Requerimento preenchido e assinado pelo interessado: proprietário, compromissário, curadores/tutores; * Espelho do IPTU; * CPF, RG; * Carteira de Trabalho (pág. c/foto, qualificação civil, pág. Contrato de trabalho – último emprego e próxima em branco); * Comprovante de renda atualizado, comprovante do INSS ou declaração de renda; * Comprovante de residência; * Certidão de Nascimento ou Casamento; * Lei Municipal 2067/2003 (documentos de todos os moradores maiores de 18 anos) * Requerimento preenchido e assinado pelo interessado: proprietário, compromissário, curadores/tutores. * Espelho do IPTU; * CPF, RG; * Carteira de trabalho (pág. c/foto, qualificação civil, pág. Contrato de trabalho – último emprego e próxima em branco); * Comprovante de renda atualizado, comprovante do INSS ou declaração de renda; * Comprovante de residência; * Certidão de Nascimento ou Casamento; * Atestado Médico fornecido pelo médico que acompanha o tratamento, contendo: diagnóstico expressivo da doença (anatomo patológico); diagnóstico expressivo da doença; estágio clínico atual; classificação internacional da doença; carimbo que identifique o nome/CRM do médico; É importante destacar que o benefício constante destas leis, quando concedidos, será válido apenas para o exercício em curso, após o que deverá ser novamente requerido no próximo ano, nas mesmas condições já especificadas, pois a isenção é anual e pode ser requerida até dezembro do exercício em curso. A isenção do IPTU não desobriga o contribuinte do pagamento das taxas, simultaneamente lançadas e no caso de indeferimento do pedido, o requerente fica sujeito ao pagamento das parcelas vencidas com os acréscimos da lei. Dúvidas entrar em contato através dos telefones (15) 3526-8036 e (15) 3526-8130 ou e-mail: iptu@itapeva.sp.gov.br.

553 Visualizações

Notícias relacionadas

Voltar para a listagem de notícias

CALENDÁRIO DE EVENTOS

ACOMPANHE-NOS

UNIDADES FISCAIS

Fique por dentro dos índices - ver todas

Nenhuma unidade fiscal cadastrada no momento!

Versão do sistema: 2.0.0 - 22/11/2024

Portal atualizado em: 21/11/2024 18:07:08

Prefeitura Municipal de Itapeva - SP.
Usamos cookies para melhorar a sua navegação. Ao continuar você concorda com nossa Políticas de cookies e Termos e condições gerais de uso.