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Itapeva, quinta-feira, 21 de novembro de 2024 Telefone (15) 3526-8000

Atendimento Atendimento: De Segunda a Sexta 08:00 às 12:00  e 13:30 às 18:00

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Secretaria Municipal de Finanças

ALTERAÇÃO DO COMPROMISSÁRIO DO IMÓVEL

Secretaria Municipal de Finanças



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Descrição:

Transferência de compromissário de imóvel é a alteração realizada quando o requerente não possui matrícula registrada em seu nome. Nesse caso, o proprietário do imóvel não é alterado no Cadastro Imobiliário Municipal.


Requisitos:

Ser o compromissário ou responsável legal do imóvel, apresentar os documentos necessários e recolher as taxas de preço público.


Serviço Online:

Sim


Telefone:

Não Informado!


Celular:

Não Informado!


E-mail:

Não Informado!


Local:

Divisão de Tributos Imobiliários (IPTU), sito à Praça Duque de Caxias, nº 22, Centro.


Período de Solicitação:

Não Informado!


Meios de Contato:

Não Informado!


Dia e Horário de Atendimento:

O Departamento funciona no seguinte horário: das 8h às 11h30 e das 13h30 às 18h.


Documentos Necessários:

Conforme decreto n° 9.719/2017:

  • Certidão de matrícula imobiliária original, expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias ou Certidão de Inexistência de matrícula;
  • Escritura pública de compra e venda, permuta, instituição de direito real, doação, dação em pagamento, de arrolamento ou inventário e/ou:
  • Contrato de compromisso particular de compra e venda ou permuta com todas as firmas das partes reconhecidas em serviço notorial;
  • Formal de partilha
  • CPF ou CNPJ, de todos os proprietários;
  • RG de todos os proprietários, quando pessoa física;
  • Contrato social ou estatuto, quando pessoa jurídica;
  • Se casado, certidão de casamento;
  • Quando pessoa jurídica, CPF e RG dos sócios;
  • Procuração com poderes específicos, caso não seja o proprietário;
  • Comprovante de residência;
  • Decisão judicial proferida em processo judicial, transitada em julgado, ou;
  • Decisão liminar proferida em processo judicial, que terá validade de 180 dias, devendo o interessado comprovar sua não revogação após esse período;
  • Espelho de IPTU;


Prazo:

Em média 15 a 30 dias, dependendo da demanda de processos administrativos do mesmo assunto.


Forma de Acompanhamento:

Não Informado!


Observações:

Quais os locais e formas pra o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço prestado? Pessoalmente na Divisão de Tributos Imobiliários, através dos telefones (15) 3526-8036 e (15) 3526-8012 ou e-mail: iptu@itapeva.sp.gov.br.


Links Úteis:

Não Informado!


Órgão Responsável:

Não Informado!

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos, Fazenda e Coordenação e Planejamento.


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