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Itapeva, quinta-feira, 21 de novembro de 2024 (15) 3526-8000
Atendimento: De Segunda a Sexta 08:00 às 12:00 e 13:30 às 18:00
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Esta seção é destinada às avaliações não obrigatórias dos serviços. Você pode ignorar caso queira apenas informar seu grau de satisfação.
O comércio ambulante, assim entendido como o exercício de atividades econômicas em área pública sem ponto fixo é autorizado a título precário, o que significa que pode ser revogado a qualquer tempo, havendo motivo que justifique o ato. No caso de solicitação para ambulante com ponto fixo é necessário solicitar a viabilidade do local.
Deve ser solicitado pessoalmente.
Não
Não Informado!
Não Informado!
Não Informado!
Praça Duque de Caxias, nº 22, Centro.
Não Informado!
Não Informado!
O Departamento funciona de segunda a sexta nos seguintes horários: das 8h às 11h30 e das 13h30 às 18h.
Apresentar requerimento devidamente assinado e preenchido, cópia do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Certificado do MEI, Cópia do CPF e RG, comprovante de endereço e o ASO – Atestado de Saúde Ocupacional (caso seja produto alimentício).
Não há prazo estipulado
Não Informado!
Quais os locais e formas pra o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço prestado? Pelos telefones (15) 3526-8009 / 3526-8021 ou por e-mail: iss@itapeva.sp.gov.br
Não Informado!
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HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
De Segunda a Sexta 08:00 às 12:00 e 13:30 às 18:00
Versão do sistema: 2.0.0 - 15/11/2024
Portal atualizado em: 21/11/2024 10:32:06