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Itapeva, quinta-feira, 21 de novembro de 2024 (15) 3526-8000
Atendimento: De Segunda a Sexta 08:00 às 12:00 e 13:30 às 18:00
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O contribuinte deverá requerer o cancelamento de sua Inscrição Municipal junto à Divisão de Tributos Mobiliários a partir da data da ocorrência, nos termos do regulamento, no prazo de até 60 dias após o término de suas atividades, após este prazo o estabelecimento estará sujeito a multa por atraso de comunicação de baixa no município conforme Artigo 126 Inciso IV da Lei 1102/1997 do Código Tributário Municipal. Havendo pedido de cancelamento de inscrição em data retroativa a empresa deverá fazer prova da inatividade através de documentos oficiais de que a mesma não exercia a atividade a partir daquela data.
Deve ser solicitado pessoalmente.
Não
Não Informado!
Não Informado!
Não Informado!
Praça Duque de Caxias, S/n, Centro.
Não Informado!
Não Informado!
O Departamento funciona de segunda a sexta nos seguintes horários: das 8h às 11h30 e das 13h30 às 18h.
Requerimento devidamente assinado e preenchido, Cópia da Baixa da Inscrição Estadual – DECA/CADESP, cópia da Baixa do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, cópia do Distrato Social ou Baixa do Empresário Individual ou Estatuto/Ata (documento devidamente registrado no órgão competente), em caso de Mudança de Município ou Baixa por Incorporação/Cisão/Fusão ou Baixa de Filial, apresentar os documentos comprobatório, para Baixa com data retroativa, deverá apresentar documentos comprobatórios referentes à Pessoa Jurídica, para análise, caso o pedido seja proposto por procurador, que não o sócio proprietário, faz-se obrigatória à juntada de procuração específica para tal finalidade.
Não há prazo estipulado.
Não Informado!
Quais os locais e formas pra o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço prestado? Pelos telefones (15) 3526-8009 / 3526-8021 ou por e-mail: iss@itapeva.sp.gov.br
Não Informado!
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Portal atualizado em: 21/11/2024 10:32:06