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Itapeva, sábado, 23 de novembro de 2024 (15) 3526-8000
Atendimento: De Segunda a Sexta 08:00 às 12:00 e 13:30 às 18:00
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Esta seção é destinada às avaliações não obrigatórias dos serviços. Você pode ignorar caso queira apenas informar seu grau de satisfação.
Solicitação de Isenção do IPTU para proprietários de um único imóvel com área limitada, com renda familiar de até 2 salários mínimos; de até 2 salários mínimos e meio para aposentados ou pensionistas e de até 3 salários mínimos para portadores neoplasia (câncer), HIV e Deficientes Renais Crônicos, em conformidade com a Lei Municipal nº 2274/2005 e Lei Municipal 2067/2003 e suas alterações.
Ser o proprietário do imóvel, apresentar os documentos necessários.
Não
Não Informado!
Não Informado!
Não Informado!
Divisão de Tributos Imobiliários (IPTU), sito à Praça Duque de Caxias, nº 22.
Não Informado!
Não Informado!
O Departamento funciona de segunda a sexta nos seguintes horários: das 8h às 11h30 e das 13h30 às 18h.
Lei Municipal 2067/2003 (PORTADORES DE DOÊNÇAS: HIV, CÂNCER E DEFICIENTE RENAL CRÔNICO)
1 a 10 dias.
Não Informado!
Quais os locais e formas pra o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço prestado? Pessoalmente na Divisão de Tributos Imobiliários, através dos telefones (15) 3526-8036 e (15) 3526-8012 ou e-mail: iptu@itapeva.sp.gov.br.
Não Informado!
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HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
De Segunda a Sexta 08:00 às 12:00 e 13:30 às 18:00
Versão do sistema: 2.0.0 - 21/11/2024
Portal atualizado em: 22/11/2024 15:43:15