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Itapeva, quinta-feira, 21 de novembro de 2024 Telefone (15) 3526-8000

Atendimento Atendimento: De Segunda a Sexta 08:00 às 12:00  e 13:30 às 18:00

Idioma

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Secretaria Municipal de Educação e Cultura e Turismo

DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE ESCOLAR

Secretaria Municipal de Educação e Cultura e Turismo



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Descrição:

Esse departamento atua como apoio das ações administrativas da SME, planejando logística e transporte dos usuários deste setor. Tornando assim um dos departamentos mais importantes e de grande responsabilidade, devido ao grande contingente de pessoas que utilizam nosso transporte, tanto de professores/funcionários quanto aos alunos, que são nosso bem maior. Exigimos de nossos motoristas e também das empresas terceirizadas uma excelência no atendimento, com respeito, segurança e qualidade, pois estão transportando vidas.

 

PASSE ESCOLAR GRATUITO

Para se ter o benefício do transporte escolar gratuito, o estudante deverá preencher cumulativamente, os seguintes critérios:

I – Possuir residência fixa no Município;

II – Residir em distância superior a 2 (dois) km da Unidade Escolar, desde que não haja vaga para o ano/série pretendido na escola localizada em distância inferior a 2 (dois) km;

1º Excepcionalmente, será ofertado transporte escolar quando no percurso entre a residência e a unidade escolar exista barreira física, ou obstáculo que impeça ou dificulte o acesso do aluno à escola, ou lhe prejudique a liberdade de movimento, a circulação com segurança, a integridade, como por exemplo: (…)

2º Em caso de dúvida em relação à quilometragem entre a residência do estudante e a escola, a Unidade Escolar poderá acessar endereços eletrônicos tais como:

www.google.com.br/maps ou similares para busca de rotas ponto a ponto.

3º Caberá à direção da Unidade Escolar, declarar a condição que permite o acesso do aluno ao transporte escolar e responsabilizar-se pelas informações prestadas.

Art. 10. Para os alunos residentes no perímetro urbano e rural matriculados nas escolas da Rede Privada de ensino que atendam o Ensino Fundamental, o Ensino Médio, a Educação Profissionalizante e o Ensino Superior, poderá ser concedido o passe escolar, conforme prevê o art. 4º da Lei Municipal nº 4.039, de 28 de setembro de 2017, a partir dos 12 (doze) anos de idade, desde que os estudantes residam distância superior a 2 (dois) Km da Unidade Escolar.


Requisitos:

Não Informado!


Serviço Online:

Sim


Telefone:

Não Informado!


Celular:

Não Informado!


E-mail:

Não Informado!


Local:

Secretaria da Educação e Cultura, sito à Rua Manoel Elói Garcia Martinez, nº 292, Vila Nossa Senhora de Fátima.


Período de Solicitação:

Não Informado!


Meios de Contato:

Não Informado!


Dia e Horário de Atendimento:

Das 9 às 12 horas de segunda a sexta-feira


Documentos Necessários:

Não Informado!


Prazo:

atendimento será imediato.


Forma de Acompanhamento:

Não Informado!


Observações:

1º Os alunos que não estejam incluídos numa rota específica, indicados pela direção da unidade, que necessitem de transporte nos limites municipais, residentes em distância superior a 2 (dois) Km da Unidade Escolar, para ingressarem no Programa de Passe Escolar Gratuito deverão:

I – Acessar o Link www.educacao.itapeva.sp.gov.br, preencher o formulário do Programa Passe Escolar Gratuito e imprimir 2 (duas) vias;

II – Solicitar junto a sua unidade de ensino, assinatura do Diretor e carimbo da instituição no campo apropriado, atestando que o estudante faz jus ao benefício;

III – dirigir-se à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h, munido dos seguintes documentos:

  1. a) 2 (duas) vias do formulário citado no inciso I deste artigo;
  2. b) apresentação do original e de 2 (duas) cópias do RG, CPF e comprovante de residência e ainda a declaração da escola na qual estiver matriculado (original e uma cópia), com data vigente no prazo de 30 dias.

IV – Nos meses subsequentes ao ingresso no sistema de transporte escolar do respectivo ano letivo deverá ser informada pela Unidade Escolar, a frequência regular do aluno, por meio de relação a ser enviada a Secretaria Municipal de Educação e Cultura até o dia 20 de cada mês;

V – Os menores de 18 (dezoito) anos deverão ser acompanhados pelo responsável legal.

Art. 15. O direito ao serviço é garantido exclusivamente no transporte escolar às escolas e turnos em que os usuários estejam matriculados e frequentes.

1º Na hipótese de o usuário optar por matrícula em escola diversa da indicada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, o usuário perderá o direito à utilização do transporte escolar.

2º A escola deve ser a mais próxima da casa do aluno, considerando a georeferência de moradia do mesmo.


Links Úteis:

Não Informado!


Órgão Responsável:

Não Informado!

Secretaria Responsável:

Não Informado!

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