Itapeva segue o Plano SP e comércios podem trabalhar com atendimento presencial até às 21h

Saúde - Sexta-feira, 02 de Julho de 2021


Itapeva segue o Plano SP e comércios podem trabalhar com atendimento presencial até às 21h

Entre 21h e 23h, está autorizado somente o delivery, sendo proibida a retirada na porta e ou drive thru.

Nesta sexta-feira, dia 02 de julho, a Prefeitura Municipal de Itapeva, por meio da Secretaria de Governo e Negócios Jurídicos publicou o Decreto nº 11.821, que prevê as medidas do plano de flexibilização da quarentena entre a fase vermelha e laranja instituído pelo Governo do Estado de São Paulo para o enfrentamento à Covid-19. Estas medidas, por enquanto, seguem até o dia 15 de julho. Confira:

HORÁRIOS PERMITIDOS / OCUPAÇÃO: Os estabelecimentos deverão funcionar com capacidade de ocupação de até 40% (quarenta por cento); Atividades comerciais: atendimento presencial entre 6h e 21h; Restaurantes e similares: consumo local entre 6h e 21h; Atividades culturais: atendimento presencial entre 6h e 21h; Academias: atendimento presencial entre 6h e 21h; Salão de beleza e barbearia: atendimento presencial entre 6h e 21h; Teletrabalho para atividades administrativas não essenciais.

TOQUE DE RECOLHER: Toque de recolher a partir das 21h até às 5h do dia seguinte, salvo os trabalhadores em percurso do trabalho e vice e versa.

FESTAS, EVENTOS, REUNIÕES E AFINS: Fica proibida a realização de qualquer evento, festas, reuniões, shows e confraternizações, público, particular ou privado, realizado em local fechado ou aberto, independentemente de sua característica, condições ambientais, tipo de público, duração e modalidade, que gerem aglomeração de pessoas. Será considerado aglomeração locais que tenham mais de 10 (dez) pessoas, independentemente da sua característica, tipo de público, duração e modalidade;

SERVIÇOS ESSENCIAIS: As medidas de restrição de funcionamento não se aplicam aos serviços essenciais estabelecidos pelo decreto Estadual nº 64.994/2020 e decreto Federal nº 10.282/2020. São considerados essenciais: 1. Saúde; 2. Alimentação; 3. Abastecimento; 4. Segurança e 5. Comunicação, que podem ser acessados na íntegra pelo link: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2020/decreto-64881-22.03.2020.html ou https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/2020/decreto-10282-20-marco-2020-789863-publicacaooriginal-160165-pe.html

DELIVERY: Fica permitido exclusivamente no sistema de “delivery” até as 23h, sendo vedado o “drive thru”, “take out” e “take in”.

O decreto municipal na íntegra pode ser visualizado nas páginas 13 e 14, no link: https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=MTc5MjE4

Prefeitura Municipal


Itapeva