VEJA COMO FAZER A ADESÃO AO REFIS (PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS FISCAIS)

Desenvolvimento Econômico - Segunda-feira, 07 de Fevereiro de 2022


VEJA COMO FAZER A ADESÃO AO REFIS (PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS FISCAIS)

A Prefeitura Municipal de Itapeva, por meio da Secretaria Municipal de Finanças e da Secretaria Municipal de Governo e Negócios Jurídicos, informa que, conforme a Lei nº 4.611/2021, foi prorrogado o Programa de Recuperação dos Créditos Fiscais do Município de Itapeva-SP – REFIS, destinado a promover o pagamento de dívidas, decorrentes de créditos tributários e não-tributários lançados, inclusive aqueles inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, ocorridos até 31 de dezembro de 2020.

A partir de janeiro de 2022, os débitos inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2021, também farão parte do REFIS.

Com a adesão ao REFIS, o munícipe poderá efetuar o pagamento dos débitos à vista ou de forma parcelada com redução de multas e juros incidentes sobre o valor principal do débito, preservando, desta forma, o valor original devidamente acrescido da correção monetária.

O ingresso no REFIS, poderá ser efetuado até o último dia útil do mês de junho de 2022, podendo ser realizado através do link https://portal.cidadao.conam.com.br/itapeva/, através do “Módulo do Parcelamento de Dívida” que também pode ser acessado diretamente através do link https://parcelamento.cidadao.conam.com.br/itapeva/, o qual, além da agilidade e modernização da gestão pública, permite a adoção de requerimentos de parcelamentos de débitos de dívida ativa inteiramente via “web”, possibilitando a realização de suas solicitações e remeter documentos pela internet, sem sair de casa, tornando o processo muito mais ágil, transparente e seguro. A opção do requerimento através do módulo do parcelamento online é muito simples e didático. Confira abaixo:

➡️ Para efetuar o requerimento através do “Parcelamento de Dívida”, o munícipe deve acessar o link https://parcelamento.cidadao.conam.com.br/itapeva/ e clicar em iniciar “Nova Solicitação”; ➡️ Após, marcar a opção “Não sou robô” e clicar em “Continuar”; ➡️ Em seguida, selecionar “Imóveis” ou “Empresas”, inserir o número da Inscrição Municipal e clicar em “Pesquisar Dívidas”; ➡️ Após esse procedimento, aparecerá a CDA (Certidão de Dívida Ativa) ou CDAs para seleção, onde o munícipe deve selecionar qual a CDA ou CDAs que irá efetuar o requerimento do parcelamento e clicar em “Calcular Opções de Parcelamento”; ➡️ Deve escolher uma das “opções de parcelamento” disponíveis na opção “selecionar” e após clicar em “Continuar com a Solicitação”; ➡️ Na sequência deverá preencher o “Formulário da Solicitação”, com os dados do requerente e anexar os documentos obrigatórios para a aprovação do parcelamento, tais como: ⏺ Pessoa Física: RG ou HABILITAÇÃO (frente e verso) e CPF ⏺ Pessoa Jurídica: Cartão CNPJ, RG ou HABILITAÇÃO (frente e verso) e CPF ➡️ Depois de anexar os documentos é só clicar em “Confirmar a Solicitação”; A confirmação da aprovação, ou não, da solicitação realizada será enviada através do e-mail cadastrado pelo requerente. Dúvidas entrar em contato através do whatsapp (15) 3526-8140 ou e-mail: divida@itapeva.sp.gov.br.

IS) | A Prefeitura Municipal de Itapeva, por meio da Secretaria Municipal de Finanças e da Secretaria Municipal de Governo e Negócios Jurídicos, informa que, conforme a Lei nº 4.611/2021, foi prorrogado o Programa de Recuperação dos Créditos Fiscais do Município de Itapeva-SP – REFIS, destinado a promover o pagamento de dívidas, decorrentes de créditos tributários e não-tributários lançados, inclusive aqueles inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, ocorridos até 31 de dezembro de 2020.

A partir de janeiro de 2022, os débitos inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2021, também farão parte do REFIS. Com a adesão ao REFIS, o munícipe poderá efetuar o pagamento dos débitos à vista ou de forma parcelada com redução de multas e juros incidentes sobre o valor principal do débito, preservando, desta forma, o valor original devidamente acrescido da correção monetária.

O ingresso no REFIS, poderá ser efetuado até o último dia útil do mês de junho de 2022, podendo ser realizado através do link https://portal.cidadao.conam.com.br/itapeva/, através do “Módulo do Parcelamento de Dívida” que também pode ser acessado diretamente através do link https://parcelamento.cidadao.conam.com.br/itapeva/, o qual, além da agilidade e modernização da gestão pública, permite a adoção de requerimentos de parcelamentos de débitos de dívida ativa inteiramente via “web”, possibilitando a realização de suas solicitações e remeter documentos pela internet, sem sair de casa, tornando o processo muito mais ágil, transparente e seguro. A opção do requerimento através do módulo do parcelamento online é muito simples e didático. Confira abaixo:

➡️ Para efetuar o requerimento através do “Parcelamento de Dívida”, o munícipe deve acessar o link https://parcelamento.cidadao.conam.com.br/itapeva/ e clicar em iniciar “Nova Solicitação”; ➡️ Após, marcar a opção “Não sou robô” e clicar em “Continuar”; ➡️ Em seguida, selecionar “Imóveis” ou “Empresas”, inserir o número da Inscrição Municipal e clicar em “Pesquisar Dívidas”; ➡️ Após esse procedimento, aparecerá a CDA (Certidão de Dívida Ativa) ou CDAs para seleção, onde o munícipe deve selecionar qual a CDA ou CDAs que irá efetuar o requerimento do parcelamento e clicar em “Calcular Opções de Parcelamento”; ➡️ Deve escolher uma das “opções de parcelamento” disponíveis na opção “selecionar” e após clicar em “Continuar com a Solicitação”; ➡️ Na sequência deverá preencher o “Formulário da Solicitação”, com os dados do requerente e anexar os documentos obrigatórios para a aprovação do parcelamento, tais como: ⏺ Pessoa Física: RG ou HABILITAÇÃO (frente e verso) e CPF ⏺ Pessoa Jurídica: Cartão CNPJ, RG ou HABILITAÇÃO (frente e verso) e CPF ➡️ Depois de anexar os documentos é só clicar em “Confirmar a Solicitação”; A confirmação da aprovação, ou não, da solicitação realizada será enviada através do e-mail cadastrado pelo requerente. Dúvidas entrar em contato através do whatsapp (15) 3526-8140 ou e-mail: divida@itapeva.sp.gov.br.

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