AGORA É LEI | Prefeito Mário Tassinari sanciona Lei que reconhece a Festa de Sant’Ana como Patrimônio Histórico Imaterial de Itapeva
O prefeito Mário Tassinari, no uso de suas atribuições legais, sancionou a Lei número 4.719, de 15 de julho de 2022, que reconhece a Festa de Sant’Ana como Patrimônio Cultural Histórico Imaterial do município de Itapeva.
De acordo com o artigo primeiro, fica reconhecido o evento organizado anualmente no Município de Itapeva, conhecido popularmente como “Festa de Sant’Ana”, constituído como Patrimônio Cultural Histórico de natureza imaterial do povo itapevense.
Segundo o artigo segundo, respeitando os termos tradicionais, o evento deve ocorrer na Praça Anchieta, resguardando casos de alteração do local aos coordenadores responsáveis pela Festa de Sant’Ana.
O artigo terceiro, diz que a Secretaria de Cultura do Município providenciará o que for necessário para viabilizar a execução da presente lei, que foi publicada no Diário Oficial Eletrônico número 1983, de 28 de julho de 2022, páginas 3 e 4.
Itapeva