Festa de Sant’Ana é Patrimônio Histórico Imaterial de Itapeva

Cultura - Segunda-feira, 01 de Agosto de 2022


Festa de Sant’Ana é Patrimônio Histórico Imaterial de Itapeva

AGORA É LEI | Prefeito Mário Tassinari sanciona Lei que reconhece a Festa de Sant’Ana como Patrimônio Histórico Imaterial de Itapeva

O prefeito Mário Tassinari, no uso de suas atribuições legais, sancionou a Lei número 4.719, de 15 de julho de 2022, que reconhece a Festa de Sant’Ana como Patrimônio Cultural Histórico Imaterial do município de Itapeva.

De acordo com o artigo primeiro, fica reconhecido o evento organizado anualmente no Município de Itapeva, conhecido popularmente como “Festa de Sant’Ana”, constituído como Patrimônio Cultural Histórico de natureza imaterial do povo itapevense.

Segundo o artigo segundo, respeitando os termos tradicionais, o evento deve ocorrer na Praça Anchieta, resguardando casos de alteração do local aos coordenadores responsáveis pela Festa de Sant’Ana.

O artigo terceiro, diz que a Secretaria de Cultura do Município providenciará o que for necessário para viabilizar a execução da presente lei, que foi publicada no Diário Oficial Eletrônico número 1983, de 28 de julho de 2022, páginas 3 e 4.
 

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