NOTA – Circula em mídias sociais informações inverídicas sobre o Tribunal de Justiça ter concedido aumento ao prefeito Municipal. O Tribunal apenas reconheceu que a LEI MUNICIPAL, DE INICIATIVA DA CÂMARA, NÃO PODERIA REDUZIR OS SALÁRIOS. Esclarecemos à população que a Constituição Federal estabeleceu como limite salarial, no âmbito municipal, o salário do prefeito. Nenhum servidor público pode receber mais do que o teto. Entretanto, muitos servidores e aposentados recebiam no limite da lei anterior. Alguns médicos, também, pediram exoneração em decorrência da redução salarial. A Constituição protege a irredutibilidade salarial.
Itapeva